A lei de franquias (Lei 8.955), é a lei que regulariza o franchising no Brasil.
Vigente desde dezembro de 1994, essa lei é a base que rege os contratos de franquia.
Aconselho a todas as pessoas realmente interessadas em abrir uma franquia a ler essa lei.
Ela é curta e simples de entender.
De forma resumida, a lei define o que é uma franquia e quais as informações o franqueador deve fornecer obrigatoriamente a todo interessado em abrir uma franquia.
Alguns aspectos obrigatórios que a lei exige do franqueador e que você, futuro franqueado, deve saber:
- Enviar a COF (Circular de Oferta de Franquia) dez dias antes da assinatura do pré-contrato ou contrato de franquias;
- Fornecer informações sobre o histórico da rede, demonstrações financeiras e discriminar quaisquer pendências judiciais da empresa franqueadora;
- Descrever o modelo de negócios, orientações sobre fornecedores, qual é o perfil do franqueado procurado e quais são as atividades que o franqueado deverá realizar no dia a dia;
- Qual é o tipo de suporte oferecido pela franqueadora aos seus franqueados;
- Valores monetários: obrigatoriedade do franqueador descrever ao futuro franqueado quais são as taxas cobradas pelo franqueador, valores devidos a terceiros e estimativa de investimentos para abrir a franquia;
- Fornecer a lista de todos os franqueados da rede e inclusive, daqueles que se desligaram da marca nos últimos doze meses, com dados de que contato, para que você possa buscar referências sobre a franqueadora;
- Qual é o território do franqueado, se ele será livre, terá preferência ou exclusividade e quais as condições de aplicação da regra;
- O que acontece ao final do contrato, no que se refere a utilização do know-how adquirido na franquia e não concorrência.
Boa leitura e faça bons negócios!