Contrato de Franquia: Saiba tudo para fazer um bom negócio

Você que vai abrir sua franquia, mais cedo ou mais tarde irá se deparar com uma tarefa árdua: Avaliar o Contrato de Franquia da marca que você escolheu!

Independente do segmento, seja uma franquia de alimentação, franquia de estética ou uma microfranquia de serviços, o Contrato de Franquia estará presente na fase final da compra de uma franquia.

A boa notícia é que ao final da leitura desse material que preparei para você, você estará super confiante para avaliar seu contrato, (quase) como um profissional de franquias!

Contrato de franquia? Isso não é coisa para advogados?

Eu sei, a maioria das pessoas não gosta de ler contratos.

Eu também não.

Entretanto, quando você quer abrir sua franquia, é fundamental que você leia e entenda muito bem esse documento.

Não sou advogado de franquias entretanto, acredito que estou apto a ajudar quem está interessado em abrir uma franquia e precisa ler um Contrato de Franquia.

Se você não é advogado, porque está escrevendo um guia sobre Contratos de Franquias?

A resposta é simples: Quando o assunto é Contrato de Franquias já estive dos dois lados da mesa.

Participei do desenvolvimento de dezenas de modelos de negócio de franquia que foram base para a confecção de Contratos de Franquia para diversas empresas franqueadoras.

E também, já auxiliei vários franqueados que querem abrir uma franquia a entender esse documento.

Aliás, pelo fato de não ser advogado de franquias acredito que seja mais simples para eu falar do que realmente interessa do ponto de vista de quem está querendo abrir seu negócio e escrever esse artigo de forma acessível e sem jargões, para que você realmente tenha um guia completo sobre o que analisar em um Contrato de Franquia do ponto de vista de negócio.

Não estou falando que não seja importante você pedir para um advogado analisar a seu Contrato de Franquia. Esse é o caminho ideal e é o que todos proponentes a abrir uma franquia deveriam fazer.

Mas na minha experiência, percebi que a maioria das pessoas recorrem ao seu advogado de confiança e normalmente esse advogado não é especialista em franquias.

Portanto aqui vai a primeira dica: não deixe a tarefa da análise da Contrato de Franquia apenas nas mãos de seu advogado.

Nesse guia, vou ensinar absolutamente tudo o que você precisa saber sobre o Contratos de Franquia.

Eu garanto que o “sacrifício” vai valer a pena. Você poderá economizar alguns milhares de reais com a leitura desse material. Ou quem sabe, escapar de uma fria!

Voltando ao Contrato de Franquia, ou não era mesmo Circular de Oferta de Franquia?

Para iniciar, vamos esclarecer alguns pontos:

Muito provavelmente, a franqueadora com a qual você está negociando a abertura da franquia deve ter se referido a esse contrato, como Circular de Oferta de Franquia ou, carinhosamente COF.

Na verdade o Contrato de Franquia e a Circular de Oferta de Franquia são dois documentos diferentes.

A Circular de Oferta de Franquia ou COF é um documento obrigatório, segundo a lei de franquias, que todo franqueador deve fornecer aos interessados em comprar uma franquia de sua marca

A Circular de Oferta de Franquia é importante pois descreve todas as regras de negócio da franquia.

Na COF você encontrará, entre outras coisas, estimativas de investimento para abrir a franquia e as taxas de franquia que serão cobradas do franqueado.

A Circular de Oferta de Franquia deve ser escrita em linguagem acessível portanto, cabe ao franqueador informar de forma simples como é o sistema de franquias da marca que você está interessado em abrir uma franquia.

Junto com a Circular de Oferta de Franquia, deve ser fornecido também o Contrato de Franquias.

A cargo do Contrato de Franquia, fica o tradicional “juridiquês”.

O  Contrato de Franquia deve conter, em essência, as mesmas regras descritas na Circular de Oferta de Franquia, em formato de cláusulas contratuais.

Além do Contrato de Franquia, é muito comum, as redes de franquias utilizarem outro instrumento, chamado de Pré-Contrato de Franquia, para formalizar a compra da franquia antes da assinatura do contrato definitivo.

Portanto, na maioria dos casos, junto com a Circular de Oferta de Franquia, além de receber o Contrato de Franquias, você receberá também o Pré-Contrato de franquias.

Confuso com tantos documentos? Calma, vamos recapitular e tudo vai ficar claro para você:

  • A Circular de Oferta de Franquia, descreve o sistema de franquias do qual você está prestes a fazer parte. Quando você receber a Circular de Oferta de Franquias, terá também que assinar um “termo de recebimento” para que o franqueador possa comprovar que esse documento lhe foi fornecido de acordo com o que rege a lei.
  • O Pré-Contrato de Franquia, descreve as condições de compra da franquia. Assiná-lo significa que você está de acordo com essas condições e que concorda com tudo aquilo que está escrito na Circular de Oferta de Franquia.  

O Pré-Contrato de Franquia é utilizado porque, no momento em que você aceita comprar uma franquia, você ainda não possui uma empresa aberta (CNPJ), nem o endereço do ponto comercial. O Pré-Contrato é o instrumento usado para formalizar que você (Pessoa Física) irá ser franqueado da rede de franquias.

Normalmente, no ato da assinatura do Pré-Contrato você pagará a taxa de franquia (ou parte dela) e estará liberado para ter acesso a treinamentos e o suporte da rede, como por exemplo, para a busca do ponto comercial e também, terá seu “território” reservado até que você tenha um CNPJ e o ponto comercial.

  • O Contrato de Franquia, é o documento que descreve as obrigações e deveres, tanto do franqueado, como também do franqueador.  Ele é assinado no momento que você possui a Pessoa Jurídica devidamente constituída, ou seja, você já terá o número do CNPJ da empresa que será a franquia da marca que você escolheu.

Uma característica importante do Contrato de Franquia é que ele é personalizado ou seja, você não pode transferi-lo para um terceiro sem aprovação da franqueadora.

Tanto que,  você assinará o Contrato de Franquia duas vezes: uma como Pessoa Física e outra como o responsável legal da Pessoa Jurídica que você acaba de constituir.

Dica: Por lei você só pode assinar, pagar qualquer taxa a franqueadora e assinar o Pré-Contrato ou Contrato de Franquia após 10 dias depois do recebimento da Circular de Oferta de Franquia.

Se por acaso a franqueadora quiser desrespeitar esse prazo, fique atento pois é um péssimo sinal!

Agora que você já conhece a função de todos esses documentos, vamos entrar no detalhe sobre como avaliar um Contrato de Franquia.

Antes disso, porém, é fundamental você conhecer um pouco mais sobre a lei de franquias.

Lei de Franquias: o que a Lei fala sobre os Contratos de Franquia

A Lei 8.955, ou Lei de Franquias, foi publicada em dezembro de 1994.

Se você ainda não conhece a Lei de Franquias, vale a pena dar uma olhada aqui. A Lei de Franquias é bastante curta e fácil de entender. Não deixe de conhecê-la antes de comprar uma franquia!

Quando o assunto é Circular de Oferta de Franquia e Contrato de Franquia, os principais pontos que constam na lei são que esses documentos devem:

  • Fornecer informações sobre o histórico da rede, demonstrações financeiras e discriminar quaisquer pendências judiciais da empresa franqueadora;
  • Fornecer a lista de todos os franqueados da rede e inclusive, daqueles que se desligaram da marca nos últimos doze meses, com dados de contato, para que você possa buscar referências sobre a franqueadora;
  • Descrever o modelo de negócios e informações sobre os fornecedores da rede franquias;
  • Informar qual é o perfil do franqueado que a rede de franquias busca e quais são as atividades que o franqueado deverá realizar no seu dia-a-dia;
  • Descrever o tipo de suporte oferecido pela franqueadora aos seus franqueados;
  • Descrever quais são os valores monetários envolvidos no negócio, como taxas cobradas pelo franqueador, valores devidos a terceiros e estimativa de investimentos para abrir a franquia;
  • Informar qual é o território do franqueado e critérios com relação à preferência ou exclusividade territorial;  
  • O que acontece ao final do contrato, no que se refere a utilização do know-how adquirido na franquia e não concorrência.

Apesar da lei de franquias determinar diversos pontos importantes sobre o que deve constar na Circular de Oferta de Franquia e no Contrato de Franquia, as empresas franqueadoras estão livres para definir as regras de negócio da forma que quiserem.

Ao mesmo tempo que isso é positivo, pois permite que os negócios de franquia não fiquem totalmente restritos por uma lei, isso faz com que uma leitura atenciosa dos documentos que lhe são fornecidos seja extremamente necessária.

Portanto, apesar de a lei falar sobre o que deve estar incluso na Circular de Oferta de Franquia, o como fica majoritariamente a cargo do franqueador.

Isso significa que se você leu a Circular de Oferta de uma franquia de alimentação e acha que se olhar um contrato de uma franquia de estética ou, até mesmo de outra franquia no mesmo nicho de mercado, ela será bem parecida com a outra, você está enganado.

Avaliar bem o Contrato de Franquia é uma das principais etapas para abrir uma franquia de sucesso

A escolha da melhor franquia para você investir passa por diversas etapas e avaliação da Circular de Oferta de Franquias e do Contrato de Franquias é uma das etapas mais importantes.

Dependendo do que estiver escrito nestes documentos, eu ouso dizer que, por mais que você tenha gostado de uma determinada franquia, você deve considerar até mesmo desistir do negócio caso o que esteja escrito neste contrato seja abusivo.

Você como futuro franqueado deve ficar atento: Há quem diga que a Lei de Franquias protege mais o franqueado do que o franqueador mas apesar disso, tanto a Circular de Oferta de Franquias quanto o Contrato de Franquias são preparados pelo advogado do franqueador e portanto, é natural que ele tente também resguardar o seu cliente de eventuais franqueados mal intencionados.

Não desanime com a grande quantidade de regras contratuais. Elas fazem parte do jogo e muitas vezes, são a segurança necessária para que você faça um bom negócio e tenha a certeza de que está escolhendo a franquia certa.

Como avaliar pela Circular de Oferta e pelo Contrato de Franquia se você está fazendo um bom negócio ao escolher a franquia

Como prometi à você, a ideia principal deste artigo é ajudá-lo(a) a avaliar a Circular de Oferta de Franquias e o Contrato de Franquias do ponto de vista de negócio.

Como promessa é dívida, aqui vão os principais pontos que você deve avaliar no contrato antes de investir em uma franquia:

1. Consulte a situação da marca no INPI

Na Circular de Oferta de Franquia, deve constar o número do processo no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) referente ao registro da marca da franquia.

Você mesmo pode consultar qual o status do registro da marca colocando o número do processo nesse link aqui.

Nessa hora, tem dois problemas que você pode identificar com a marca e que você deve prestar atenção: quando houver o indeferimento da marca ou quando ela estiver sendo contestada por terceiros.

Caso a marca tenha sido indeferida isso é preocupante. Significa que o franqueador solicitou o registro dela e o mesmo foi negado. Nesses casos normalmente a empresa entra com recurso contra o indeferimento mas obviamente você precisa entender o que está acontecendo.

Caso exista uma contestação não é o fim do mundo,  entretanto, é fundamental que você questione a empresa franqueadora sobre esse ponto e entenda se a contestação tem fundamento ou não.

Nesses dois casos (indeferimento ou contestação de marca), não deixe de fazer uma consulta a um advogado (que entenda de propriedade intelectual).

Outro ponto importante que vale ressaltar é quando uma marca ainda não foi deferida (registrada) no INPI e, a empresa franqueadora apresenta ao interessado em abrir a franquia apenas o número de protocolo do pedido de registro de marca.

Já vi muitas pessoas ficarem bastante inseguras na hora de comprar a franquia quando se deparam com essa situação.

A verdade é que esse cenário acontece com frequência em franqueadoras com poucos anos de estrada.

Explico: o registro de marca no INPI é um processo moroso e pode levar até mais que 4 anos para ser concluído portanto, algumas empresas franqueadoras mais jovens acabam vendendo franquias de sua marca antes mesmo que o registro seja concluído.

Não entre em pânico! Por mais estranho que possa parecer, essa prática é normal.

Mesmo sem o registro de marca, o franqueador pode franquear seu negócio desde que tenha dado entrada no pedido de registro de marca. Ou seja, a empresa franqueadora sempre deverá lhe fornecer o número do protocolo do processo de registro.

É claro que aqui existe um risco: caso a marca seja indeferida (recusada) mesmo após recursos contra indeferimento, a empresa terá que criar uma nova marca.

O risco entretanto é limitado desde que a empresa da qual você quer abrir a franquia tenha contratado um bom advogado de marcas e patentes.

Mesmo antes do registro o advogado ou escritório de patentes realiza uma pesquisa prévia da marca além de instruir a empresa caso a marca não obedeça aos critérios necessários para obtenção do registro.

2. Entenda exatamente qual o critério que define o território de atuação da sua franquia

Na minha experiência, a cláusula que mais gera polêmica e discussão entre franqueador e futuro franqueado no Contrato de Franquia é cláusula que trata da definição territorial.

Para entender essa cláusula é importante que você entenda os tipos de territórios possíveis:

Território exclusivo: nessa modalidade, você “recebe” do franqueador um território determinado geograficamente do qual você será o único franqueado que poderá explorá-lo. Seja com uma ou mais unidades.

Hoje em dia são poucas franqueadoras que utilizam o modelo de território exclusivo, com exceção dos pontos comerciais em shopping centers. Nesses casos, normalmente o shopping center passa ser território exclusivo de atuação de um franqueado.

Território preferencial:  o território preferencial é a modalidade mais comum encontrada nos Contratos de Franquia.

Ter preferência territorial sobre determinada região significa que a franqueadora poderá colocar mais de uma unidade na sua região, caso avalie que exista demanda suficiente para tal.

Nesse caso, a franqueadora terá que obrigatoriamente oferecer a oportunidade de abrir a nova franquia no território para o franqueado que tem a preferência naquela região.

Fique atento pois para exercer o direito de preferência, você terá que fazê-lo dentro do prazo que está definido no contrato.

Normalmente o prazo para que você exerça sua preferência, ou seja, comprometa-se a abrir mais de uma franquia da rede é curto. Entretanto, na minha opinião, qualquer prazo inferior a 10 dias para você decidir é abusivo. Afinal, você precisa avaliar a situação antes de tomar uma decisão desse tipo.

Território livre: apesar de território livre dar a entender que você poderá atuar em qualquer lugar que bem entender, normalmente esse não é caso.

Território livre significa que você atuará em determinada região, que pode ser um área geográfica, bairro ou país e, a empresa franqueadora, poderá colocar outro franqueado no mesmo território a qualquer momento e sem consulta prévia ao franqueado da região.

Tenho observado que territórios livres são mais comuns em contratos de microfranquias onde não existe ponto comercial definido e a demanda pelos produtos ou serviços oferecidos é abundante.

Particularmente, não gosto desse modelo de território quando ele não estabelece regras mínimas para evitar concorrência entre os franqueados da rede.

Caso você esteja estudando uma franquia onde o território seja livre, entenda se existem práticas como por exemplo, registro de clientes e limites para descontos pois práticas como essas, limitam a concorrência predatória entre os próprios franqueados da rede.

Território Preferencial ou Exclusivo? Fique atento aos prazos de duração

Outro ponto que você deve estar atento é com relação aos prazos de preferência e exclusividade territorial.

A prática do mercado é que tanto a preferência quanto a exclusividade tem validade igual ao período de duração total do Contrato de Franquias.

Entretanto, já vi alguns casos de contratos onde a preferência ou a exclusividade expira antes do Contrato de Franquia acabar.

3. Entenda quais serão seus fornecedores e a política de compras

Um dos motivos de abrir uma franquia é ter acesso a melhores preços na hora de comprar produtos que serão vendidos na sua loja ou na compra de insumos que serão utilizados para preparar seus produtos e realizar serviços.

As redes de franquia trabalham com três tipos de fornecedores ou com a combinação de alguns deles:

  • Fornecedores terceiros homologados;
  • Fornecedores livres;
  • Fornecedores próprios (quando o franqueador é o fornecedor);

Mais do que entender como funciona a cadeia de fornecimento, é importante entender regras relacionadas às compras, principalmente quando a própria rede ou um fornecedor controlado por ela, fornece produtos ou insumos para as unidades franqueadas.

Explico: na maioria dos casos as redes ganham dinheiro quando fornecem produtos a seus franqueados.

Esse fato por si só não é nenhum problema.

Inclusive franquias de sucesso como a franquia do Boticário e a franquia da Arezzo funcionam dessa forma.

Em todo caso, vale ficar esperto pois algumas redes possuem práticas abusivas de compras que podem prejudicar o franqueado portanto entenda muito bem itens como:

Estoque mínimo: algumas redes obrigam o franqueado a manter estoques mínimos de diferentes produtos. A prática pode ser saudável para garantir a disponibilidade dos produtos entretanto, precisa fazer sentido: estoques altos parados nas lojas são perda de dinheiro.

Frequência de compra: algumas redes estabelecem uma frequência mínima de compra como por exemplo, uma compra mínima mensal.

Essa prática no meu ponto de vista é controversa.

Você precisa comprar o que é necessário para atender seus clientes portanto, fique atento caso seja exigido uma frequência mínima de compra combinada com pedido mínimo.

Pedido mínimo: o pedido mínimo é prática comum nas redes de franquias. Ele é definido em número mínimo de unidades ou em valor mínimo. Esse mínimo pode ser definido tanto por pedido, quanto por unidade.

O problema acontece quando o “mínimo” é alto e traz o risco de ficar com produtos encalhados nas lojas.

Pegue a previsão de vendas e faça a conta do giro dos produtos (tempo médio que demora para o item ser vendido) para saber se a exigência faz sentido ou não.

Prazo de entrega: como o Brasil é um país de grandes dimensões é importante entender o prazo de entrega do produto na sua cidade.

Já presenciei diversos problemas com redes que possuem distribuição centralizada.

Dica: Caso a franqueadora seja a fabricante do produto que será vendido na franquia, se possível, faça constar no Contrato de Franquia o prazo de máximo de entrega ou no mínimo, tenha alguma evidência documental do prazo de entrega.

Custo do frete: é importante entender na COF quem irá arcar com o custo de frete das mercadorias.

Na maioria dos casos, esse custo é do franqueado, portanto faça as contas junto com a franqueadora de quanto custará o produto em sua região.

Não esqueça que os impostos interestaduais (ICMS) pode interferir no preço da mercadoria. Se a margem ficar muito apertada na sua região tente uma negociação especial com a franqueadora.  

Condições de pagamento: vale avaliar se existe alguma prática definida em contrato com relação ao prazo de pagamento, reajuste de preços dos produtos e necessidade de oferecer garantias para obtenção de crédito para compras.

Lembre-se que quando tratar-se de fornecedores homologados, você não terá a opção de comprar de outro lugar por isso, fique atento a essas condições.

4. Conheça a política de preços de venda dos produtos e serviços

Além de entender as condições de compras de produtos e insumos é fundamental entender o que diz no Contrato de Franquia sobre a prática de preços de venda e condições comerciais na rede.

Fique atento principalmente quando o franqueador estabelecer preços fixos de venda, independente da praça de atuação da unidade franqueada.

Essa prática pode fazer com que a unidade franqueada perca competitividade em relação a seus concorrentes locais portanto, prefira contratos que preveem a possibilidade de trabalhar com preços que sejam adequados com a realidade local.

É comum também a franqueadora exigir contratualmente que os franqueados participem de promoções da rede.

Isso pode fazer parte da prática do negócio, principalmente durante a realização de campanhas de atração do cliente ou na mudança de coleções.

O problema é quando as redes abusam dessa prática e prejudicam continuamente a rentabilidade dos franqueados.

Para descobrir se essas práticas contratuais estão sendo nocivas ao negócio só tem um jeito de saber: questione os franqueados atuais da rede.

5. Saiba qual é o tipo de suporte oferecido

Um dos motivos pelos quais você provavelmente está comprando uma franquia é porque você quer contar com o suporte da empresa franqueadora e uma das coisas que me deixa particularmente irritado é que ainda hoje, grande parte dos Contratos de Franquia são poucos precisos em descrever como é realizado o suporte à rede de franqueados.

Portanto, é fundamental que seja respondido no Contrato de Franquias e na Circular de Oferta de Franquias perguntas como:

  • Terei visitas de um consultor de campo?
  • As visitas serão presenciais?
  • Quem pagará o custo dessas visitas?
  • Qual é a frequência do suporte?
  • O treinamento é oferecido também a meus funcionários?
  • Existem treinamentos obrigatórios para mim e meus funcionários?
  • Existem custos envolvidos nos treinamentos?
  • Quais são os canais pelos quais eu me comunicarei com a franqueadora?

Fique atento também caso o contrato seja omisso em relação a quem é responsável pelos custos de locomoção e alimentação durante os treinamentos.

Não tenha dúvidas: o normal é o franqueado arcar com essas despesas portanto se a franqueadora está localizada em outra cidade, vale considerar na sua projeção financeira principalmente o custo de locomoção e alimentação durante o treinamento inicial, que costuma demorar pelo menos uma semana.

6. Preste atenção para as regras de renovação do Contrato de Franquias

A maioria dos Contratos de Franquia tem seu prazo de duração definido em 5 anos.

Apesar de parecer um período longo, é natural que você se preocupe com o que acontece após esse período, afinal você realizou um investimento importante para abrir uma franquia e na teoria, irá se dedicar durante todo o período do contrato a criar uma franquia de sucesso.

O Contrato de Franquia deve deixar claro quais são as condições para a renovação do contrato.

Por exemplo, é comum que o franqueador cobre novamente a taxa de franquia ou parte dela na hora de renovar o contrato.

Na minha visão esse ponto é controverso. Para mim não existe justificativa para que o franqueador cobre novamente a taxa de franquia completa de seus franqueados tanto que na prática, alguns franqueadores acabam isentando a cobrança da taxa e pedindo que seu franqueado utilize o valor que seria cobrado para investir no próprio negócio.

Outro ponto importante é ficar ligado e cumprir suas obrigações de franqueado!

Caso você esteja inadimplente com pagamentos ou tenha desrespeitado as regras da franquia e tenha recebido muitas notificações, é nessa hora que a empresa franqueadora fará de tudo (e com razão) para que você deixe o sistema de franquias dele!

7. Entenda o que acontece caso queira sair do negócio ou vender sua franquia

Além de se preocupar com a renovação do Contrato de Franquia, é importante compreender o que acontece caso você decida deixar a rede de franquias.

Eu sei que a maioria das pessoas não compra um negócio pensando em desistir dele ou vendê-lo entretanto, nunca se sabe o que acontecerá no dia de amanhã!

Vender ou fechar uma franquia não é a mesma coisa que fechar um negócio próprio.

Como falei no início do texto, o Contrato de Franquia é personalíssimo e isso significa que você não pode vender sua franquia para qualquer um, sem aprovação da franqueadora.

Outra ponto importante é que, provavelmente, estará previsto no contrato que caso você resolva simplesmente fechar o negócio terá que pagar uma multa para a franqueadora.

Já vi franqueadoras desistirem de cobrar essa multa, entretanto não conte com isso. Em alguns tipos de franquia, quando o franqueado fecha uma unidade antes do prazo de encerramento do contrato, a franqueadora poderá ter bons prejuízos com sua saída portanto, talvez ela faça questão de cobrar essa multa.

Quando a franqueadora tem preferência de compra da unidade

Apesar dos pontos acima serem importantes, a situação que deve ser analisada com maior cuidado em relação a cláusulas de venda da franquia é quando a empresa franqueadora tem preferência de compra da franquia.

Nesses casos, é fundamental que esteja claro qual será a regra para avaliar o valor do negócio e também do ponto comercial, além do prazo que a empresa franqueadora terá para exercer sua preferência de compra.

Alguns contratos já preveem a regra de cálculo que será utilizada para precificar o negócio enquanto outros mencionam que o valor a ser pago será compatível com “valores de mercado”.

Particularmente eu prefiro o formato onde o valor já é definido de antemão, pois é mais simples e transparente. Obviamente, desde que a regra de cálculo seja justa e não signifique que você terá que entregar sua franquia a preço de banana para o franqueador.

Não espere porém em ter lucros com a venda da franquia para a franqueadora. Digo isso pois vejo pessoas com a ilusão se quiserem sair da franquia, venderam seu negócio com um bom lucro pois o mesmo “já estará faturando”.

Na prática não é assim tão fácil. Primeiro é necessário achar um comprador, depois ele precisa ser aprovado pela franqueadora.

Além disso, como trata-se de uma franquia, dependendo do ágio que você quiser cobrar em relação a abrir uma franquia do zero, é provável que o comprador prefira abrir uma franquia do zero, já que terá que pagar taxa de franquia e poderá contar com o suporte do franqueador.

Contrato de Franquia, dá para alterar?

Agora que você já entende como avaliar seu Contrato de Franquia e leu em detalhe o contrato da franquia da qual você quer fazer parte, talvez você esteja pensando: “se eu pudesse alterar a cláusula X eu ficaria muito mais tranquilo em prosseguir com a compra dessa franquia.”

Mas e aí, dá para pedir alterações no Contrato de Franquia?

Apesar de decisão recente do STF ter equiparado os contratos de franquias à contratos de adesão, daqueles que você assina com sua operadora de TV a Cabo e não pode apitar em nada sobre aquilo que está escrito lá, a parte boa é que nos Contratos de Franquia, em alguns casos, você tem oportunidade de discutir as cláusulas com o franqueador e até mesmo tentar negociar algumas alterações.

Isso acontece normalmente quando se trata de franqueadoras mais jovens, que não possuem centenas de franqueados espalhados pelo Brasil.

Mesmo assim, essa flexibilidade é bastante limitada e existem dois motivos básicos para isso.

O primeiro motivo é simples: talvez o franqueador e seu advogado, com experiência em vários cenários que já aconteceram em outras franquias, podem estar prevendo situações que você não conhece.

O segundo motivo é que, se o franqueador for escrever um Contrato de Franquia diferente para cada franqueado da rede, o franqueador estará arrumando um problema para si próprio.  

Imagina o pesadelo que seria gerenciar diferentes regras para todos seus franqueados? Ou ainda, como um franqueado se sentiria caso soubesse que outro franqueado obteve “regalias” contratuais que ele não tem?

Apesar disso, você como franqueado interessado em abrir uma franquia, poderá negociar com sucesso algumas cláusulas da COF e do contrato de franquias. Eu já presenciei esse cenário algumas vezes.

Se algo for realmente importante para você, não custa tentar, não é mesmo?

Conclusão

Entender o seu Contrato de Franquias e quais são as regras pelas quais a sua relação com o franqueador será regida é etapa fundamental antes de comprar uma franquia.

É importante conhecer um pouco sobre a lei de franquias, entender a função de cada documento que receberá da empresa franqueadora e quais são as principais cláusulas presentes neste tipo de contrato e no que você precisa estar atento.

Separe algum tempo para essa avaliação e não deixe tudo na mão de um advogado, pois no fim das contas, é você que vai investir seu dinheiro em uma franquia e para isso, assinará um contrato que unirá você a empresa franqueadora por vários anos portanto, você é o principal interessado ou interessada em fazer um ótimo negócio!

Vídeo bônus

Veja o vídeo da especialista em expansão de franquias Maria Luiza Brufatto, explicando o que é uma COF – Circular de Oferta de Franquia:

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